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Entenda o que é Recall


Recall, ou recolhimento, é o meio que obriga os fornecedores a alertar nas mídias como jornais, rádios e TVs os consumidores que adquiriram produtos defeituosos com potencial risco para a segurança e a saúde, além de informar sobre os procedimentos a serem adotados para a solução do problema – o conserto ou troca, por exemplo.

O exercício do recall se instaurou no Brasil com a publicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), estabelecido nos artigos 6º (direito à informação) e 10º (segurança do produto).

Caso o defeito apontado no recolhimento tenha ocasionado acidente, o consumidor pode solicitar na Justiça a reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, registra desde 2000, atuando em nível nacional, possui registro dos recalls de automóveis, medicamentos, alimentos, brinquedos, produtos de informática, entre outros.

Essa lista se refere apenas aos casos reconhecidos e computados pelo DPDC, o que não significa que não haja outros casos de recolhimento pelo País. Produtos de origem animal, por exemplo, estão sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura e os demais alimentos sob a órbita da Anvisa.

A agência também é responsável por fiscalizar e eventualmente ordenar o recolhimento de todos os demais alimentos, além de remédios, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde.

Aqui você consultar a lista de recall do DPDC

O Inmetro possui em seu site um banco de dados para cadastramentos de recalls. Se um consumidor sofrer uma intoxicação alimentar ou um corte ao abrir embalagens, ele já pode relatar esse acidente.

De acordo com o Inmetro, o relato dos consumidores serve para determinar o prejuízo econômico e social causado à sociedade brasileira e contribuir para a redução de inúmeros acidentes.

Aqui você tem acesso ao site para cadastrar seu acidente

Para saber mais, consulte aqui o edital completo publicado pela ANVISA, Resolução n°24, de 8 de junho de 2015, que dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à ANVISA e aos consumidores.


 
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