Produto fora do prazo de validade, ou estragado? Saiba qual é o seu direito!

O prazo de validade de um alimento é estabelecido pelos fabricantes a partir de pesquisas que têm como objetivo verificar e garantir a estabilidade de ingredientes e nutrientes, além de condições desejáveis em relação a aspectos físico-químicos. Um alimento dentro do prazo de validade, desde que conservado obedecendo às indicações do fabricante, deve garantir ao consumidor suas qualidades nutricionais e sanitárias.
Os alimentos são considerados produtos não duráveis, isto é, desaparecem após o seu uso. Em regra, se o consumidor adquire um produto impróprio para o consumo, os fornecedores têm 30 dias para solucionar o problema. Se o problema não for visível de imediato (por exemplo, o consumidor compra um alimento embalado e somente quando abre a embalagem percebe que está estragado), o prazo para reclamação tem início na data em que o consumidor detectar o problema.
Em regra, a reparação do dano é de responsabilidade do fabricante, produtor ou do importador do alimento, independentemente da comprovação. O comerciante também é responsável nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado, se o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor ou importador ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os alimentos. Além disso, também está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que quando algum alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor em qualquer uma dessas opções: a substituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, quando cabível.
Existe a campanha: "De Olho na Validade”, que tem como objetivo agilizar a troca de produtos com validade vencida, além de educar o consumidor sobre seus direitos e melhorar os serviços do setor supermercadista, para que a confiança e credibilidade possam ser potencializadas. As lojas participantes são identificadas por meio de cartazes e todo o material de comunicação com o regulamento e o manual de sinalizações, disponibilizados para os supermercados associados que possuem interesse em fazer parte desta iniciativa. De acordo com os termos da campanha, o cliente que encontrar qualquer produto vencido antes de passar pelo caixa, receberá gratuitamente o mesmo produto dentro da validade.
Essa campanha entrou em vigor em 1º de outubro de 2011 e o sucesso dela, pode ser medido pela forte adesão em todo o país por outras associações estaduais, que já estão aplicando a iniciativa junto com os Procons locais.
No total, são quinze Estados mais o Distrito Federal que aderiram à campanha em sua região, são eles: Ceará;
São Paulo; Pará; Pernambuco; Rio Grande do Sul; Rio Grande do Norte;
Sergipe; Espírito Santo; Rio de Janeiro; Santa Catarina; Goiás; Minas Gerais; Alagoas; Distrito Federal; Amazonas.
Sobre o Regulamento da Campanha 1. O consumidor receberá gratuitamente apenas uma unidade do produto que ele encontrar vencido na área de vendas. 2. Esta medida é válida para os produtos que forem encontrados na área de vendas e antes de passar pelo caixa. 3. O consumidor não poderá receber crédito no valor correspondente ao produto vencido. 4. Caso tenha passado pelo caixa, o código de Defesa do Consumidor garante seu direito.
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Mas, olhar a data de validade do produto nem sempre é suficiente para evitar surpresas. A embalagem lacrada pode esconder alimentos estragados mesmo dentro do prazo de validade. O Código de Defesa do Consumidor é rigoroso. Em caso de produto adulterado, o fornecedor deve providenciar a troca ou devolver o dinheiro investido na compra. Se esse produto provocar danos a saúde, o fabricante deve ressarcir possíveis gastos hospitalares e consumidor pode também pedir indenização na Justiça.
E para que tudo isso aconteça é preciso provar que a reclamação procede. É importante guardar o produto. Se for algo perecível, tire foto. O consumidor não deve jogar fora a nota fiscal, já que ela também pode ser necessária.
A primeira atitude que o consumidor deve tomar então é reclamar com o fornecedor, através do SAC, tirar fotos do produto estragado, para provar que o produto irregular deve ser trocado. Além disso, deve-se avisar imediatamente a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) local.
Sabendo disso, fique de olho, afinal, intoxicações alimentares e outras complicações podem estar relacionadas ao consumo de alimentos vencidos.